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Jurisprudência


TJDF APR - 196613-20010110737728APR

Ementa
PENAL. ROUBO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. PROVA. INVIABILIDADE. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CONCURSO DE AGENTES. CARACTERIZADO. Autoria e materialidade delineadas nos autos. As vítimas reconheceram o agente na fase inquisitorial e em juízo, inviabilizando o pleito absolutório. O fato da arma de fogo utilizada pelo réu não ter sido encontrada não desnatura o roubo, considerando terem as vítimas, de forma inequívoca, demonstrado sua utilização. A prova é segura e coerente no sentido de haver dois agentes na cena do crime. O só fato de não possuir identificação do comparsa não descaracteriza o concurso de pessoas. NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.

Data do Julgamento : 05/02/2004
Data da Publicação : 25/08/2004
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : VAZ DE MELLO
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