TJDF APR - 196613-20010110737728APR
PENAL. ROUBO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. PROVA. INVIABILIDADE. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CONCURSO DE AGENTES. CARACTERIZADO. Autoria e materialidade delineadas nos autos. As vítimas reconheceram o agente na fase inquisitorial e em juízo, inviabilizando o pleito absolutório. O fato da arma de fogo utilizada pelo réu não ter sido encontrada não desnatura o roubo, considerando terem as vítimas, de forma inequívoca, demonstrado sua utilização. A prova é segura e coerente no sentido de haver dois agentes na cena do crime. O só fato de não possuir identificação do comparsa não descaracteriza o concurso de pessoas. NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.
Ementa
PENAL. ROUBO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. PROVA. INVIABILIDADE. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CONCURSO DE AGENTES. CARACTERIZADO. Autoria e materialidade delineadas nos autos. As vítimas reconheceram o agente na fase inquisitorial e em juízo, inviabilizando o pleito absolutório. O fato da arma de fogo utilizada pelo réu não ter sido encontrada não desnatura o roubo, considerando terem as vítimas, de forma inequívoca, demonstrado sua utilização. A prova é segura e coerente no sentido de haver dois agentes na cena do crime. O só fato de não possuir identificação do comparsa não descaracteriza o concurso de pessoas. NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
05/02/2004
Data da Publicação
:
25/08/2004
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
VAZ DE MELLO
Mostrar discussão