TJDF APR - 197959-20030550074806APR
PENAL - ROUBO QUALIFICADO - CONSUMAÇÃO - CONCURSO DE AGENTES - USO DE ARMA DE FOGO - CONCURSO FORMAL - PRELIMINAR - INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO - REJEIÇÃO - MÉRITO - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO - UNÂNIME.Comprovada a tempestividade do recurso, dele se conhece.A autoria do delito é induvidosa, diante da confissão do réu e do reconhecimento pelas vítimas.Não merece prosperar, desta forma, a alegação de que o apelante desconhecia a intenção criminosa de seu comparsa, porquanto participou efetivamente do crime, mediante grave ameaça exercida com arma de fogo.É de se reconhecer as qualificadoras do emprego de arma e concurso de pessoas quando evidenciadas pelas provas documental e testemunhal, carreadas aos autos.
Ementa
PENAL - ROUBO QUALIFICADO - CONSUMAÇÃO - CONCURSO DE AGENTES - USO DE ARMA DE FOGO - CONCURSO FORMAL - PRELIMINAR - INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO - REJEIÇÃO - MÉRITO - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO - UNÂNIME.Comprovada a tempestividade do recurso, dele se conhece.A autoria do delito é induvidosa, diante da confissão do réu e do reconhecimento pelas vítimas.Não merece prosperar, desta forma, a alegação de que o apelante desconhecia a intenção criminosa de seu comparsa, porquanto participou efetivamente do crime, mediante grave ameaça exercida com arma de fogo.É de se reconhecer as qualificadoras do emprego de arma e concurso de pessoas quando evidenciadas pelas provas documental e testemunhal, carreadas aos autos.
Data do Julgamento
:
26/05/2004
Data da Publicação
:
15/09/2004
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
LECIR MANOEL DA LUZ
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