main-banner

Jurisprudência


TJDF APR - 197960-20030910105254APR

Ementa
PENAL. ROUBO DUPLAMENTE QUALIFICADO (ART. 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL). DESCLASSIFICAÇÃO. CONCURSO DE AGENTES. AUMENTO DE PENA EM 3/8 POR FORÇA DA DUPLA QUALIFICAÇÃO.Subtraídos os bens à esfera de vigilância da vítima pelo exercício de grave ameaça, e invertida a posse sobre a res furtiva, ainda que por breve lapso temporal, resta consumado o delito de roubo, não cabendo falar-se em tentativa.Firme o conjunto probatório no que tange à efetiva participação de mais de um indivíduo, com relevância das condutas e vínculo subjetivo, resta caracterizada a qualificadora do concurso de agentes.Correto o aumento de 3/8, adequado ao caso em concreto, compatível a exasperação da reprimenda com a maior reprovabilidade da conduta do agente e com o escopo de prevenção e reprovação norteadores do sistema repressivo.Apelação improvida.

Data do Julgamento : 19/08/2004
Data da Publicação : 15/09/2004
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : MARIO MACHADO
Mostrar discussão