main-banner

Jurisprudência


TJDF APR - 198138-19990110290669APR

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO. ESTELIONATO. PROVAS SUFICIENTES À CONDENAÇÃO. PRESCRIÇÃO RETROATIVA RELATIVAMENTE A UM DOS DELITOS. REDUÇÃO PROPORCIONAL DA PENA.1.É suficiente e apto a gerar condenação um conjunto probatório composto de inúmeras provas periciais, documentais e testemunhais, da apreensão de diversos veículos adulterados e da palavra firme e coerente dos policiais que investigaram por muito tempo o réu, dono de uma oficina de carros, na qual adquiria veículos furtados ou roubados, depois adulterava os seus sinais identificadores e os expunha à locação e à venda, além de utilizá-los e emprestá-los a parentes e amigos.2.Também resta bem comprovado o envolvimento do apelante em diversos crimes de estelionato, popularmente conhecidos como golpe do seguro, em que se adulterava a placa dos carros de sua propriedade, simulava furtos e recebia das seguradoras as respectivas indenizações.3.Se o acréscimo de 1/3 na pena referente aos crimes de estelionato levou em conta a ocorrência de cinco delitos, e se um destes encontra-se prescrito, cumpre atenuar esta pena proporcionalmente.4.Recurso a que se dá parcial provimento.

Data do Julgamento : 05/08/2004
Data da Publicação : 15/09/2004
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : EDSON ALFREDO SMANIOTTO
Mostrar discussão