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Jurisprudência


TJDF APR - 198286-20010710150815APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTOS QUALIFICADOS - CONCURSO DE PESSOAS - ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO - PROVA ROBUSTA QUE AFASTA A ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE AUTORIA - CONDENAÇÃO MANTIDA. CONTINUIDADE DELITIVA - CRITÉRIO DE AUMENTO.1. Se as provas constantes dos autos são robustas, apoiadas na prisão nas confissões extrajudiciais dos réus, que se encontram em absoluta consonância com as demais provas colhidas, não há que se acolher o pleito absolutório fundado na alegação de negativa de autoria. 2. Não tipifica a qualificadora de rompimento de obstáculo a violação de quebra-vento para subtração de objetos do interior do veículo ou de acessórios: seria paradoxal dispensar tratamento mais rigoroso a tal agente, do que o dispensado àquele que subtrai o próprio veículo com tudo que nele contém.3. Para o reconhecimento da qualificadora do concurso de agentes, em sede de crime de furto, é desnecessário que todos pratiquem os mesmos atos executivos, bastando o acordo de vontade para a concreção do delito e a relevância causal da conduta.4. Desde que foram apenas dois os delitos de furto em continuação, o aumento da pena correspondente deverá ser o mínimo previsto.

Data do Julgamento : 10/04/2003
Data da Publicação : 22/09/2004
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
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