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Jurisprudência


TJDF APR - 198476-20010710006506APR

Ementa
Apelação criminal. Roubo qualificado. Concurso de pessoas e emprego de arma de fogo. Prova. Consumação. Regime prisional. 1. Incabível o pleito de absolvição se o réu, encontrado logo depois na posse do bem subtraído, é imediatamente reconhecido pela vítima como autor da subtração, praticada com o concurso de comparsa armado. 2. Encontrados os autores do roubo distantes do locus delicti, na posse pacífica de seu produto, considera-se consumada a infração. 3. As declarações da vítima, quando na conformidade com o conjunto probatório, são suficientes para autorizar a incidência das qualificadoras do concurso de pessoas e emprego de arma de fogo. 4. Estabelecida definitivamente a pena em cinco anos e quatro meses de reclusão, impossível a fixação do regime aberto para seu cumprimento.

Data do Julgamento : 05/08/2004
Data da Publicação : 22/09/2004
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : GETULIO PINHEIRO
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