main-banner

Jurisprudência


TJDF APR - 199028-20000910082774APR

Ementa
PENAL. ART. 146, § 1O, DO CP E ART. 10, § 1º, INCISO III DA LEI 9437/97. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. CONCURSO MATERIAL DE CRIMES. BIS IN IDEM - INOCORRÊNCIA. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA - ART. 77 DO CP. IMPOSSIBILIDADE.Se a prova angariada no curso da instrução é a necessária e suficiente para demonstrar os fatos narrados na denúncia, não há que se falar em absolvição.A prática de crimes em concurso material possibilita a incidência das causas especiais de aumento da pena para cada um deles.Se a análise das circunstâncias enumeradas no artigo 59 do Código Penal revela-se desfavorável ao recorrente, mostra-se justificável a fixação de pena-base acima do mínimo legal, bem como impossibilita a concessão de suspensão condicional da pena.

Data do Julgamento : 12/08/2004
Data da Publicação : 06/10/2004
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : ROMÃO C. OLIVEIRA
Mostrar discussão