TJDF APR - 200303-20020910070258APR
PENAL. ARTIGO 157, CAPUT, E 157, § 2º, INCISO I, C/C 14, II E 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL. AUTORIA E MATERIALIDADE BEM DELINEADAS ATRAVÉS DA PROVA CONSTANTE DOS AUTOS. CRIME CONTINUADO - INEXISTÊNCIA. DOSIMETRIA - ERRO MATERIAL - RETIFICAÇÃO.Verificando-se que a materialidade e a autoria restaram provadas, quer pela confissão do acusado, quer pelo depoimento das vítimas, não há que se falar em absolvição do autor das condutas censuradas. Não se exclui a qualificadora de emprego de arma quando restou comprovado nos autos que o agente fez uso de pedaço de madeira e barra metálica, produzindo ferimentos na vítima, comprovados por laudo pericial. Não se reconhece a existência de crime continuado quando ausentes as condições previstas no art. 71 do CP, devendo-se aplicar o comando do art. 69 do mesmo diploma. Havendo erronia de cálculo, que importe em redução da pena imposta, deve ser feita a retificação.
Ementa
PENAL. ARTIGO 157, CAPUT, E 157, § 2º, INCISO I, C/C 14, II E 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL. AUTORIA E MATERIALIDADE BEM DELINEADAS ATRAVÉS DA PROVA CONSTANTE DOS AUTOS. CRIME CONTINUADO - INEXISTÊNCIA. DOSIMETRIA - ERRO MATERIAL - RETIFICAÇÃO.Verificando-se que a materialidade e a autoria restaram provadas, quer pela confissão do acusado, quer pelo depoimento das vítimas, não há que se falar em absolvição do autor das condutas censuradas. Não se exclui a qualificadora de emprego de arma quando restou comprovado nos autos que o agente fez uso de pedaço de madeira e barra metálica, produzindo ferimentos na vítima, comprovados por laudo pericial. Não se reconhece a existência de crime continuado quando ausentes as condições previstas no art. 71 do CP, devendo-se aplicar o comando do art. 69 do mesmo diploma. Havendo erronia de cálculo, que importe em redução da pena imposta, deve ser feita a retificação.
Data do Julgamento
:
19/08/2004
Data da Publicação
:
13/10/2004
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
ROMÃO C. OLIVEIRA
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