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Jurisprudência


TJDF APR - 200515-20030410135432APR

Ementa
PENAL - PROCESSO PENAL - COMPROVAÇÃO DA GRAVIDADE DAS LESÕES SOFRIDAS PELA VÍTIMA E DA PRESENÇA DA QUALIFICADORA DO PERIGO DE VIDA - VALIDADE DO LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO ELABORADO COM BASE EM PRONTUÁRIO MÉDICO - TEMPO DE INTERNAÇÃO - RECURSO IMPROVIDO - UNÂNIME.O laudo de Exame de Corpo de Delito, elaborado no decorrer da análise de prontuário médico, o qual reveste-se de credibilidade, e não de exame feito na própria vítima, traz o grau de exatidão pertinente à prova.O perigo de vida só pode ser avaliado quando o ferido está sendo submetido aos procedimentos clínicos ou cirúrgicos pertinentes à situação, que não podem, obviamente, ser presenciados por peritos criminais, mas, tão-somente, pelo médico responsável.O tempo de internação, por si só, não serve para precisar a gravidade das lesões. O fato de a vítima ter permanecido no hospital por apenas três dias, não afasta a probabilidade da ocorrência do resultado morte, vislumbrado pela perícia.

Data do Julgamento : 09/09/2004
Data da Publicação : 20/10/2004
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : LECIR MANOEL DA LUZ
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