TJDF APR - 200634-20030150056749APR
DIREITO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ALEGAÇÕES DO RÉU DE NÃO SE CONFIGURAREM AS CINCUNSTANCIADORAS DO USO DE ARMA E DO CONCURSO DE PESSOAS. PROVA ORAL DESFAVORÁVEL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. PERSONALIDADE. SENTENÇA MANTIDA.1 - A não-localização da arma de fogo utilizada no assalto, cuja autoria foi desvendada pela polícia judiciária posteriormente, não exclui a tipicidade e nem mesmo afasta a incidência da circunstanciadora.2 - É possível, no crime de roubo, o reconhecimento das qualificadoras do emprego de arma e do concurso de agentes com base na palavra da vítima; se as declarações prestadas pelo ofendido têm força bastante para o reconhecimento da autoria e da materialidade do delito, com mais razão devem ser aceitas para que incidam as causas de aumento de pena.3 - Múltiplas incidências criminais dão ensejo, por ocasião da fixação da pena-base, à invocação da personalidade maléfica do réu, sem que se constitua em afronta ao princípio da anterioridade da lei penal. Personalidade desabonadora é componente subjetivo, cuja invocação não está jungida ao aspecto temporal da prática do delito. Apelação Criminal improvida.
Ementa
DIREITO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ALEGAÇÕES DO RÉU DE NÃO SE CONFIGURAREM AS CINCUNSTANCIADORAS DO USO DE ARMA E DO CONCURSO DE PESSOAS. PROVA ORAL DESFAVORÁVEL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. PERSONALIDADE. SENTENÇA MANTIDA.1 - A não-localização da arma de fogo utilizada no assalto, cuja autoria foi desvendada pela polícia judiciária posteriormente, não exclui a tipicidade e nem mesmo afasta a incidência da circunstanciadora.2 - É possível, no crime de roubo, o reconhecimento das qualificadoras do emprego de arma e do concurso de agentes com base na palavra da vítima; se as declarações prestadas pelo ofendido têm força bastante para o reconhecimento da autoria e da materialidade do delito, com mais razão devem ser aceitas para que incidam as causas de aumento de pena.3 - Múltiplas incidências criminais dão ensejo, por ocasião da fixação da pena-base, à invocação da personalidade maléfica do réu, sem que se constitua em afronta ao princípio da anterioridade da lei penal. Personalidade desabonadora é componente subjetivo, cuja invocação não está jungida ao aspecto temporal da prática do delito. Apelação Criminal improvida.
Data do Julgamento
:
25/08/2004
Data da Publicação
:
03/11/2004
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
ANGELO CANDUCCI PASSARELI
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