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Jurisprudência


TJDF APR - 200634-20030150056749APR

Ementa
DIREITO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ALEGAÇÕES DO RÉU DE NÃO SE CONFIGURAREM AS CINCUNSTANCIADORAS DO USO DE ARMA E DO CONCURSO DE PESSOAS. PROVA ORAL DESFAVORÁVEL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. PERSONALIDADE. SENTENÇA MANTIDA.1 - A não-localização da arma de fogo utilizada no assalto, cuja autoria foi desvendada pela polícia judiciária posteriormente, não exclui a tipicidade e nem mesmo afasta a incidência da circunstanciadora.2 - É possível, no crime de roubo, o reconhecimento das qualificadoras do emprego de arma e do concurso de agentes com base na palavra da vítima; se as declarações prestadas pelo ofendido têm força bastante para o reconhecimento da autoria e da materialidade do delito, com mais razão devem ser aceitas para que incidam as causas de aumento de pena.3 - Múltiplas incidências criminais dão ensejo, por ocasião da fixação da pena-base, à invocação da personalidade maléfica do réu, sem que se constitua em afronta ao princípio da anterioridade da lei penal. Personalidade desabonadora é componente subjetivo, cuja invocação não está jungida ao aspecto temporal da prática do delito. Apelação Criminal improvida.

Data do Julgamento : 25/08/2004
Data da Publicação : 03/11/2004
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : ANGELO CANDUCCI PASSARELI
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