TJDF APR - 203052-20020110850146APR
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TENTATIVA DE FURTO. CONDENAÇÃO. RECURSO. REDUÇÃO DA PENA OU ABSOLVIÇÃO POR CRIME IMPOSSÍVEL. IMPROCEDÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. 1. É suficiente e apto a gerar condenação um conjunto probatório em que concorrem a confissão e a versão coerente e harmoniosa das vítimas e testemunhas. 2. Comprovadas a autoria e materialidade do delito, impõe-se a condenação. 3. O crime impossível é aquele que não se pode consumar por ineficiência absoluta do meio ou por impropriedade do objeto, pressupondo, tais circunstâncias, aspectos da realidade objetiva, que não se confundem com o subjetivismo do réu. 4. A pena-base fixada no mínimo legal não pode ser reduzida por conta de atenuantes, consoante dispõe a súmula 231 do Egrégio STJ e jurisprudência remansosa deste Tribunal.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TENTATIVA DE FURTO. CONDENAÇÃO. RECURSO. REDUÇÃO DA PENA OU ABSOLVIÇÃO POR CRIME IMPOSSÍVEL. IMPROCEDÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. 1. É suficiente e apto a gerar condenação um conjunto probatório em que concorrem a confissão e a versão coerente e harmoniosa das vítimas e testemunhas. 2. Comprovadas a autoria e materialidade do delito, impõe-se a condenação. 3. O crime impossível é aquele que não se pode consumar por ineficiência absoluta do meio ou por impropriedade do objeto, pressupondo, tais circunstâncias, aspectos da realidade objetiva, que não se confundem com o subjetivismo do réu. 4. A pena-base fixada no mínimo legal não pode ser reduzida por conta de atenuantes, consoante dispõe a súmula 231 do Egrégio STJ e jurisprudência remansosa deste Tribunal.
Data do Julgamento
:
14/10/2004
Data da Publicação
:
01/12/2004
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
EDSON ALFREDO SMANIOTTO
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