TJDF APR - 203974-20030510063553APR
DIREITO PENAL. ROUBO QUALIFICADO (ART. 157, § 2º, II, DO CÓDIGO PENAL). ALEGAÇÃO DE QUE A GRAVE AMEAÇA DECORREU DA SUPERIORIDADE NUMÉRICA DE AGENTES. CONCURSO DE AGENTES. QUALIFICADORA RECONHECIDA. ALEGAÇÃO DE BIS IN IDEM. Não há que se falar que a grave ameaça decorre apenas da superioridade numérica, quando a vítima sofre intimidação por expressão verbal agressiva dada pelos agentes. Indubitável que, após a subtração de bens de forma agressiva, a expressão some, utilizada pelos criminosos, provoca temor e reduz a capacidade de resistência da vítima. Atos consistentes em fechar a vítima, puxar a sua bicicleta e pegar o seu celular à força, constituem grave ameaça, pois significam que os agentes querem deixar claro que estão no controle da situação. Daí que, se tais atos causam temor à vítima e reduzem-lhe a capacidade de reação, resta configurado o crime de roubo descrito no artigo 157 do Código Penal.Restando incontroversa a ocorrência do concurso de pessoas na prática do delito, adequada a aplicação da qualificadora do inciso II daquele artigo.Apelo improvido.
Ementa
DIREITO PENAL. ROUBO QUALIFICADO (ART. 157, § 2º, II, DO CÓDIGO PENAL). ALEGAÇÃO DE QUE A GRAVE AMEAÇA DECORREU DA SUPERIORIDADE NUMÉRICA DE AGENTES. CONCURSO DE AGENTES. QUALIFICADORA RECONHECIDA. ALEGAÇÃO DE BIS IN IDEM. Não há que se falar que a grave ameaça decorre apenas da superioridade numérica, quando a vítima sofre intimidação por expressão verbal agressiva dada pelos agentes. Indubitável que, após a subtração de bens de forma agressiva, a expressão some, utilizada pelos criminosos, provoca temor e reduz a capacidade de resistência da vítima. Atos consistentes em fechar a vítima, puxar a sua bicicleta e pegar o seu celular à força, constituem grave ameaça, pois significam que os agentes querem deixar claro que estão no controle da situação. Daí que, se tais atos causam temor à vítima e reduzem-lhe a capacidade de reação, resta configurado o crime de roubo descrito no artigo 157 do Código Penal.Restando incontroversa a ocorrência do concurso de pessoas na prática do delito, adequada a aplicação da qualificadora do inciso II daquele artigo.Apelo improvido.
Data do Julgamento
:
11/11/2004
Data da Publicação
:
02/02/2005
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIO MACHADO
Mostrar discussão