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Jurisprudência


TJDF APR - 204315-20020110162593APR

Ementa
PENAL. TÓXICO. TRÁFICO (ARTIGO 12, CAPUT, C/C O ARTIGO 18, INCISO III, AMBOS DA LEI N. 6368/76). ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DESCLASSIFICAÇÃO. ARTIGO 16, CAPUT, DA LEI N. 6368/76. INVIABILIDADE. PENA. QUANTUM. REDUÇÃO. MÍNIMO LEGAL. Inadmissível a absolvição e a desclassificação do crime de tráfico para uso, uma vez comprovadas a materialidade e a autoria do crime, bem como a aplicação da pena no mínimo legal. Ao tentar o apelante se desvencilhar da responsabilidade penal pela prática do fato delituoso, entregando a sacola contendo porções de substância derivada de cocaína à sua companheira, demonstrou ter agido com dolo e plena consciência da ilicitude de sua conduta. Em relação à outra apelante, é admissível a absolvição, pois as circunstâncias de sua prisão, por si só, não demonstram ter ela colaborado com o outro apelante ou aderido à sua conduta para difusão ilícita do entorpecente. O benefício da dúvida deve militar em seu favor. DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO PARA ABSOLVER LECIANA BARBOSA SALES. NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO DE JOSÉ VALDECI BRAGA. MAIORIA.

Data do Julgamento : 09/10/2003
Data da Publicação : 16/02/2005
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : VAZ DE MELLO
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