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Jurisprudência


TJDF APR - 205305-20030110706889APR

Ementa
PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. CONDENAÇÃO. RECURSO. NULIDADE DO PROCESSO. INOBSERVÂNCIA DO RITO PROCESSUAL E DEFICIÊNCIA DE DEFESA. NÃO PROVIMENTO. INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. PROVIMENTO PARCIAL. 1. Se o réu foi regularmente interrogado, na presença de seu advogado, ocasião em que negou a autoria do delito, mostra-se ausente eventual prejuízo relativamente ao momento em que se deu o ato, se antes ou depois do recebimento da denúncia, em que pese a vexata quaestio causada pela nova sistemática introduzida pela Lei 10.409/02. 2. A não incursão em questão de mérito, bem como o não oferecimento do rol de testemunhas, na fase da defesa preliminar, constitui opção do advogado, segundo sua estratégia de defesa, sendo que tais questões, por si sós, não caracterizam deficiência ou ausência de defesa dignas de acarretar a nulidade processual, principalmente se, afora isso, o advogado compareceu a todos os atos processuais e exerceu seu mister. 3. A justiça na aplicação da pena é matéria de ordem pública e, como tal, pode ser revista mesmo de ofício. 4. Recurso a que se dá parcial provimento para reduzir a pena aos limites de sua justa medida.

Data do Julgamento : 24/11/2004
Data da Publicação : 02/03/2005
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : EDSON ALFREDO SMANIOTTO
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