TJDF APR - 205681-20010710146870APR
PENAL. LATROCÍNIO. CONCURSO DE AGENTES. CONDENAÇÃO. RECURSO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. PROVAS INCONTESTES. RELEVÂNCIA CAUSAL DA CONDUTA E PRESENÇA DO VÍNCULO SUBJETIVO. IMPROVIMENTO DO RECURSO. 1. Suficiente e apto a gerar condenação criminal um conjunto probatório em que concorrem a minuciosa confissão extrajudicial e o reconhecimento da vítima 2. Se da prova coligida resulta inconteste que o réu integrou o concurso de agentes que se voltou para o cometimento do crime de roubo agravado pelo resultado morte, denotando relevância causal na sua conduta de levar os demais agentes até o local do assalto, aguardando no carro para Ihes dar fuga, estando psicologicamente ligado aos demais na subtração da res, a mantença da condenação é medida que se impõe. 3. Recurso a que se nega provimento, vencido o relator, que desclassificava a imputação para a de roubo circunstanciado (art. 157, § 2°, incisos I e II do CP), relativamente a um dos co-réus.
Ementa
PENAL. LATROCÍNIO. CONCURSO DE AGENTES. CONDENAÇÃO. RECURSO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. PROVAS INCONTESTES. RELEVÂNCIA CAUSAL DA CONDUTA E PRESENÇA DO VÍNCULO SUBJETIVO. IMPROVIMENTO DO RECURSO. 1. Suficiente e apto a gerar condenação criminal um conjunto probatório em que concorrem a minuciosa confissão extrajudicial e o reconhecimento da vítima 2. Se da prova coligida resulta inconteste que o réu integrou o concurso de agentes que se voltou para o cometimento do crime de roubo agravado pelo resultado morte, denotando relevância causal na sua conduta de levar os demais agentes até o local do assalto, aguardando no carro para Ihes dar fuga, estando psicologicamente ligado aos demais na subtração da res, a mantença da condenação é medida que se impõe. 3. Recurso a que se nega provimento, vencido o relator, que desclassificava a imputação para a de roubo circunstanciado (art. 157, § 2°, incisos I e II do CP), relativamente a um dos co-réus.
Data do Julgamento
:
04/11/2004
Data da Publicação
:
02/03/2005
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
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