TJDF APR - 207712-20020710086142APR
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. CONCURSO MATERIAL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO TENTADO. IMPOSSIBILIDADE. AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA RELATIVA AO EMPREGO DE ARMA. INADMISSIBILIDADE.I - Conforme entendimento jurisprudencial predominante, o crime de roubo se consuma no momento em que o agente, mediante violência ou grave ameaça, realiza a subtração plena da coisa, mesmo que por pouco tempo exerça poder de fato sobre a mesma, porque logo após é preso.II - Inadmissível a exclusão da causa de aumento de pena relativa ao emprego de arma, porquanto um dos assaltantes empunhava uma faca, cujo instrumento foi utilizado para ameaçar a vítima.III - Recursos improvidos. Unânime.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. CONCURSO MATERIAL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO TENTADO. IMPOSSIBILIDADE. AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA RELATIVA AO EMPREGO DE ARMA. INADMISSIBILIDADE.I - Conforme entendimento jurisprudencial predominante, o crime de roubo se consuma no momento em que o agente, mediante violência ou grave ameaça, realiza a subtração plena da coisa, mesmo que por pouco tempo exerça poder de fato sobre a mesma, porque logo após é preso.II - Inadmissível a exclusão da causa de aumento de pena relativa ao emprego de arma, porquanto um dos assaltantes empunhava uma faca, cujo instrumento foi utilizado para ameaçar a vítima.III - Recursos improvidos. Unânime.
Data do Julgamento
:
11/11/2004
Data da Publicação
:
16/03/2005
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA
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