TJDF APR - 207714-20030110182840APR
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO QUALIFICADO. CONCURSO DE PESSOAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA TENTADA. INADMISSIBILIDADE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE.I - O crime de roubo se consuma no momento em que o agente, mediante violência ou grave ameaça, realiza a subtração plena da coisa, mesmo que por pouco tempo exerça poder de fato sobre a mesma, porque logo após é preso. No caso em apreço, os assaltantes foram presos quando já se encontravam distante do local dos fatos, em cujo poder foram encontrados os objetos subtraídos. Portanto, não há que se cogitar de desclassificação para roubo tentado. II - É iterativo o entendimento jurisprudencial no sentido de que a atenuante genérica da confissão espontânea não tem o condão de conduzir a pena aquém do mínimo legal.III - Recurso improvido. Unânime.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO QUALIFICADO. CONCURSO DE PESSOAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA TENTADA. INADMISSIBILIDADE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE.I - O crime de roubo se consuma no momento em que o agente, mediante violência ou grave ameaça, realiza a subtração plena da coisa, mesmo que por pouco tempo exerça poder de fato sobre a mesma, porque logo após é preso. No caso em apreço, os assaltantes foram presos quando já se encontravam distante do local dos fatos, em cujo poder foram encontrados os objetos subtraídos. Portanto, não há que se cogitar de desclassificação para roubo tentado. II - É iterativo o entendimento jurisprudencial no sentido de que a atenuante genérica da confissão espontânea não tem o condão de conduzir a pena aquém do mínimo legal.III - Recurso improvido. Unânime.
Data do Julgamento
:
11/11/2004
Data da Publicação
:
16/03/2005
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA
Mostrar discussão