TJDF APR - 208051-20000110421145APR
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO QUALIFICADO (ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I E II, C/C O ARTIGO 70, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). PRELIMINAR. INTEMPESTIVIDADE. NEGATIVA DE AUTORIA. PROVA. DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS. RECONHECIMENTO NA FASE DO INQUÉRITO. VALIDADE. RES FURTIVA APREENDIDA NA RESIDÊNCIA DOS ACUSADOS. IMPRESSÕES DIGITAIS. PROVAS SUFICIENTES DA AUTORIA.Não se conhece de recurso intempestivo (artigo 593, caput, do Código de Processo Penal).Negativa de autoria que não convence, quando tanto a materialidade quanto a autoria restam indubitavelmente confirmadas pelo acervo probatório formado pelo reconhecimento realizado na fase do inquérito policial, pela apreensão da res furtiva nas residências dos acusados, pelas impressões digitais encontradas no local do crime e pelas provas orais colhidas.Apelações desprovidas.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO QUALIFICADO (ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I E II, C/C O ARTIGO 70, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). PRELIMINAR. INTEMPESTIVIDADE. NEGATIVA DE AUTORIA. PROVA. DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS. RECONHECIMENTO NA FASE DO INQUÉRITO. VALIDADE. RES FURTIVA APREENDIDA NA RESIDÊNCIA DOS ACUSADOS. IMPRESSÕES DIGITAIS. PROVAS SUFICIENTES DA AUTORIA.Não se conhece de recurso intempestivo (artigo 593, caput, do Código de Processo Penal).Negativa de autoria que não convence, quando tanto a materialidade quanto a autoria restam indubitavelmente confirmadas pelo acervo probatório formado pelo reconhecimento realizado na fase do inquérito policial, pela apreensão da res furtiva nas residências dos acusados, pelas impressões digitais encontradas no local do crime e pelas provas orais colhidas.Apelações desprovidas.
Data do Julgamento
:
17/02/2005
Data da Publicação
:
16/03/2005
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIO MACHADO
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