TJDF APR - 208163-20020111047136APR
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE. ASSOCIAÇÃO EVENTUAL. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INADMISSIBILIDADE. EXCLUSÃO DA MAJORANTE (ART. 18, III, DA LEI 6368/76). IMPOSSIBILIDADE. CUMPRIMENTO DA PENA DECORRENTE DA ASSOCIAÇÃO EVENTUAL. PROGRESSÃO DE REGIME. ADMISSIBILIDADE. MAJORAÇÃO DA PENA. VIABILIDADE.I - O conjunto probatório colacionado aos autos conduz à certeza de que a droga apreendida pertencia ao apelante e destinava-se à difusão ilícita.II - O recorrente praticou o delito em associação eventual com um menor inimputável. Assim, impõe-se a incidência da majorante do art. 18, III, da Lat.III - Esta egrégia Corte cristalizou o entendimento no sentido de permitir progressão de regime carcerário ao condenado por prática do delito previsto no art. 14 da lei 6368/76. Então, com muito mais razão deve ser também beneficiado aquele que teve a pena exacerbada em decorrência da associação eventual.IV - O apelante é reincidente e cometeu o delito com elevado grau de culpabilidade, o que autoriza a concretização da pena acima do mínimo legal.V - Provido o recurso do Ministério Público. Provido parcialmente o recurso do Réu. Unânime.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE. ASSOCIAÇÃO EVENTUAL. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INADMISSIBILIDADE. EXCLUSÃO DA MAJORANTE (ART. 18, III, DA LEI 6368/76). IMPOSSIBILIDADE. CUMPRIMENTO DA PENA DECORRENTE DA ASSOCIAÇÃO EVENTUAL. PROGRESSÃO DE REGIME. ADMISSIBILIDADE. MAJORAÇÃO DA PENA. VIABILIDADE.I - O conjunto probatório colacionado aos autos conduz à certeza de que a droga apreendida pertencia ao apelante e destinava-se à difusão ilícita.II - O recorrente praticou o delito em associação eventual com um menor inimputável. Assim, impõe-se a incidência da majorante do art. 18, III, da Lat.III - Esta egrégia Corte cristalizou o entendimento no sentido de permitir progressão de regime carcerário ao condenado por prática do delito previsto no art. 14 da lei 6368/76. Então, com muito mais razão deve ser também beneficiado aquele que teve a pena exacerbada em decorrência da associação eventual.IV - O apelante é reincidente e cometeu o delito com elevado grau de culpabilidade, o que autoriza a concretização da pena acima do mínimo legal.V - Provido o recurso do Ministério Público. Provido parcialmente o recurso do Réu. Unânime.
Data do Julgamento
:
02/12/2004
Data da Publicação
:
06/04/2005
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA
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