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Jurisprudência


TJDF APR - 208169-20030350083245APR

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. LEGÍTIMA DEFESA PUTATIVA - ABSOLVIÇÃO - DECISÃO COMPATÍVEL COM A PROVA DOS AUTOS. IMPROVIMENTO DO RECURSO. 1. Só é manifestamente contrária à prova dos autos a decisão dos jurados que se divorcia total e completamente dos elementos probatórios coligidos durante o processo, mostrando-se afrontosa, presente apenas no imaginário do jurado. 2. Tal não se dá quando uma das vertentes da prova se posiciona no sentido de que ao se deparar com o réu, a vítima, segundo alguns, armada de um revólver, gesticulou levando as mãos à cintura, propiciando a reação imediata do réu. 3. Para a admissibilidade da legítima defes subjetiva é de mister que o revide do réu se dê em razão de um princípio de realidade objetiva que lhe permita imaginar a agressão que lhe estaria sendo imposta, tornando-se dispensável, em tal caso, diante do enfoque putativo, a certeza se a vítima portava ou não qualquer arma.

Data do Julgamento : 03/02/2005
Data da Publicação : 16/03/2005
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : EDSON ALFREDO SMANIOTTO
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