TJDF APR - 208506-20000110494457APR
PENAL E PROCESSUAL PENAL - PORTE ILEGAL E DISPARO DE ARMA (ART. 10, §1.º, INCISO III, DA LEI N.º 9.437/97) - CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO (LEI N.º 10.259/2001) - COMPETÊNCIA DA TURMA RECURSAL - PRELIMINAR DE OFÍCIO.A egrégia 1ª Turma Criminal é incompetente para processar e julgar a presente Apelação Criminal, em virtude dos ditames da Lei n.º 9.099/95 e da natureza do delito ora tratado - art. 10, §1.º, inciso III, da Lei 9.437/97, que impõe a remessa destes autos à egrégia Turma Recursal, conforme precedente do Colendo Superior Tribunal de Justiça (REsp 520369/MG, Quinta Turma, Relator Ministro Gilson Dipp, DJ 20/10/2003).
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL - PORTE ILEGAL E DISPARO DE ARMA (ART. 10, §1.º, INCISO III, DA LEI N.º 9.437/97) - CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO (LEI N.º 10.259/2001) - COMPETÊNCIA DA TURMA RECURSAL - PRELIMINAR DE OFÍCIO.A egrégia 1ª Turma Criminal é incompetente para processar e julgar a presente Apelação Criminal, em virtude dos ditames da Lei n.º 9.099/95 e da natureza do delito ora tratado - art. 10, §1.º, inciso III, da Lei 9.437/97, que impõe a remessa destes autos à egrégia Turma Recursal, conforme precedente do Colendo Superior Tribunal de Justiça (REsp 520369/MG, Quinta Turma, Relator Ministro Gilson Dipp, DJ 20/10/2003).
Data do Julgamento
:
02/12/2004
Data da Publicação
:
06/04/2005
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
LECIR MANOEL DA LUZ
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