TJDF APR - 208532-20040310007867APR
PENAL - ROUBO QUALIFICADO - CONDENAÇÃO - INSURGÊNCIA QUANTO À PENA APLICADA - PRETENDIDA MODIFICAÇÃO DO REGIME - RÉU PRIMÁRIO - ANTECEDENTE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS - EXACERBAÇÃO DA PENA-BASE - ADEQUAÇÃO - RECURSO PROVIDO - UNÂNIME.A avaliação das circunstâncias judiciais, procedida pelo magistrado, deriva da interpretação que o comando legal inserido no art. 59 do Código Penal determina que seja feita, na primeira fase da dosimetria da pena, sendo lícita a referência ao intenso dolo do agente.Revelando-se exacerbada a pena-base, impõe-se sua minoração para que não haja um descompasso entre o jus puniendi do Estado e as circunstâncias judiciais favoráveis ao condenado, refletindo no regime prisional.
Ementa
PENAL - ROUBO QUALIFICADO - CONDENAÇÃO - INSURGÊNCIA QUANTO À PENA APLICADA - PRETENDIDA MODIFICAÇÃO DO REGIME - RÉU PRIMÁRIO - ANTECEDENTE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS - EXACERBAÇÃO DA PENA-BASE - ADEQUAÇÃO - RECURSO PROVIDO - UNÂNIME.A avaliação das circunstâncias judiciais, procedida pelo magistrado, deriva da interpretação que o comando legal inserido no art. 59 do Código Penal determina que seja feita, na primeira fase da dosimetria da pena, sendo lícita a referência ao intenso dolo do agente.Revelando-se exacerbada a pena-base, impõe-se sua minoração para que não haja um descompasso entre o jus puniendi do Estado e as circunstâncias judiciais favoráveis ao condenado, refletindo no regime prisional.
Data do Julgamento
:
16/09/2004
Data da Publicação
:
06/04/2005
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
LECIR MANOEL DA LUZ
Mostrar discussão