TJDF APR - 208733-19980210013940APR
PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO CULPOSO E LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR (ARTIGOS 302, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO I, E 303, AMBOS DA LEI N. 9.503/97, C/C O ARTIGO 70, DO CÓDIGO PENAL). ABSOLVIÇÃO. PROVAS. IMPROCEDÊNCIA. A materialidade está delineada nos autos pelas provas documentais. A autoria restou comprovada pelos depoimentos das testemunhas em harmonia com os demais elementos de prova. Constata-se ter o réu agido com imperícia e imprudência ao dirigir veículo automotor sem habilitação e após a ingestão de considerável quantidade de bebida alcoólica, provocando acidente com outro veículo, bem como resultando a morte de duas pessoas e graves lesões em várias outras. O apelante ignorou o dever de cuidado objetivo e subjetivo, não havendo falar-se em presunção de culpa. NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.
Ementa
PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO CULPOSO E LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR (ARTIGOS 302, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO I, E 303, AMBOS DA LEI N. 9.503/97, C/C O ARTIGO 70, DO CÓDIGO PENAL). ABSOLVIÇÃO. PROVAS. IMPROCEDÊNCIA. A materialidade está delineada nos autos pelas provas documentais. A autoria restou comprovada pelos depoimentos das testemunhas em harmonia com os demais elementos de prova. Constata-se ter o réu agido com imperícia e imprudência ao dirigir veículo automotor sem habilitação e após a ingestão de considerável quantidade de bebida alcoólica, provocando acidente com outro veículo, bem como resultando a morte de duas pessoas e graves lesões em várias outras. O apelante ignorou o dever de cuidado objetivo e subjetivo, não havendo falar-se em presunção de culpa. NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
10/12/2004
Data da Publicação
:
30/03/2005
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
VAZ DE MELLO
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