TJDF APR - 209080-20030110153737APR
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA. CONTINUIDADE DELITIVA. CONCURSO FORMAL. PLEITO ABSOLUTÓRIO. PROVA SEGURA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. INADMISSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE.I - A prova é segura e demonstra, quantum satis, a certeza de que o apelante cometeu os delitos declinados na denúncia, razão pela qual impõe-se a manutenção da r. sentença hostilizada.II - O ilustre sentenciante analisou, com percuciência, os requisitos elencados no art. 59 do Código Penal e estabeleceu a sanção necessária e suficiente para a reprovação e prevenção do crime.III - Recurso improvido. Unânime.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA. CONTINUIDADE DELITIVA. CONCURSO FORMAL. PLEITO ABSOLUTÓRIO. PROVA SEGURA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. INADMISSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE.I - A prova é segura e demonstra, quantum satis, a certeza de que o apelante cometeu os delitos declinados na denúncia, razão pela qual impõe-se a manutenção da r. sentença hostilizada.II - O ilustre sentenciante analisou, com percuciência, os requisitos elencados no art. 59 do Código Penal e estabeleceu a sanção necessária e suficiente para a reprovação e prevenção do crime.III - Recurso improvido. Unânime.
Data do Julgamento
:
09/12/2004
Data da Publicação
:
06/04/2005
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA
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