TJDF APR - 209241-20030110689872APR
PENAL - PORTE DE ENTORPECENTE PARA USO PRÓPRIO - PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA QUE SE SUSCITA DE OFÍCIO - DERROGAÇÃO DO ART. 61 DA LEI 9.099/1995 PELO ART. 2º, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 10.259/2001 - COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS TAMBÉM PARA JULGAMENTO DOS CRIMES SUJEITOS A PROCEDIMENTO ESPECIAL.Com o advento da Lei 10.259/2001, que instituiu os Juizados Especiais Federais, houve ampliação do rol dos crimes ditos de pequeno potencial ofensivo, incluindo entre estes também aqueles sujeitos a procedimentos especiais, desde que a pena privativa de liberdade máxima prevista em abstrato não ultrapasse dois (2) anos.Destarte, o crime previsto no caput do art. 16, da Lei 6.368/76, passou a ser da competência dos Juizados Especiais Criminais.Reconhecida a incompetência absoluta, em razão da matéria (art. 98, inciso I, da CF), impõe-se o envio dos autos a uma das Turmas Recursais do Distrito Federal.
Ementa
PENAL - PORTE DE ENTORPECENTE PARA USO PRÓPRIO - PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA QUE SE SUSCITA DE OFÍCIO - DERROGAÇÃO DO ART. 61 DA LEI 9.099/1995 PELO ART. 2º, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 10.259/2001 - COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS TAMBÉM PARA JULGAMENTO DOS CRIMES SUJEITOS A PROCEDIMENTO ESPECIAL.Com o advento da Lei 10.259/2001, que instituiu os Juizados Especiais Federais, houve ampliação do rol dos crimes ditos de pequeno potencial ofensivo, incluindo entre estes também aqueles sujeitos a procedimentos especiais, desde que a pena privativa de liberdade máxima prevista em abstrato não ultrapasse dois (2) anos.Destarte, o crime previsto no caput do art. 16, da Lei 6.368/76, passou a ser da competência dos Juizados Especiais Criminais.Reconhecida a incompetência absoluta, em razão da matéria (art. 98, inciso I, da CF), impõe-se o envio dos autos a uma das Turmas Recursais do Distrito Federal.
Data do Julgamento
:
23/09/2004
Data da Publicação
:
06/04/2005
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SÉRGIO BITTENCOURT
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