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Jurisprudência


TJDF APR - 209639-20020110998894APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR SOB A INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL E SEM HABILITAÇÃO (ARTIGOS 306 E 309, AMBOS DA LEI N. 9.503/97). ABSOLVIÇÃO. PROVAS. USO DE BEBIDA ALCOÓLICA. INVIABILIDADE. PENA DE INTERDIÇÃO TEMPORÁRIA DE DIREITOS. EXCLUSÃO. AMPARO LEGAL. As provas testemunhais e periciais são coerentes e harmônicas, confirmando encontrar-se o réu embriagado no momento da colisão com o veículo. Inobstante a colisão ocorrida não tenha ocasionado lesão aos ocupantes, houve evidente exposição a perigo da incolumidade de tais pessoas, exigindo a lei, para a realização do tipo, a potencialidade do dano. Mantém-se a pena de interdição de direitos, com amparo nos artigos 292 e 306, ambos do Código de Trânsito. NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.

Data do Julgamento : 10/12/2004
Data da Publicação : 20/04/2005
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : VAZ DE MELLO
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