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Jurisprudência


TJDF APR - 209683-20030110612759APR

Ementa
PENAL. FURTO (ART. 155, § 4º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL). DESCLASSIFICAÇÃO. PENA-BASE. SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. MULTA. Retirada a res da esfera de disponibilidade da vítima, com inversão da posse sobre o bem, utilizando-se para tanto de fraude, tem-se por inequívoca a consumação do furto qualificado. Nada a reparar na fixação de pena-base ligeiramente acima do mínimo legal, porquanto em sintonia com a condenável conduta social e a intensa culpabilidade do acusado, na qual avulta a ousadia do modus operandi, fatores esses que, de igual modo, consubstanciam entraves à substituição de penas requerida.Inviável a pretendida exclusão da pena pecuniária, legalmente prevista e insuscetível de adoção discricionária pelo julgador. Apelação improvida.

Data do Julgamento : 04/03/2005
Data da Publicação : 06/04/2005
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : MARIO MACHADO
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