TJDF APR - 210057-20020110830193APR
PENAL - ROUBO - REPRIMENDA DE SETE (7) ANOS E NOVE (9) MESES E DEZ (10) DIAS DE RECLUSÃO - REGIME INICIALMENTE FECHADO PARA CUMPRIMENTO DA PENA - POSSIBILIDADE - RÉU QUE OSTENTA PÉSSIMOS ANTECEDENTES - PROVIDO - UNÂNIME.A determinação do regime inicial de cumprimento da pena deve ser feito com observância dos critérios previstos no art. 59 do Código Penal.Sendo a análise das circunstâncias judiciais desfavorável ao apelado, condenado à reprimenda de sete (7) anos, nove (9) meses e dez (10) dias de reclusão, que registra péssimos antecedentes criminais, o regime fechado é o mais adequado para o cumprimento da reprimenda.
Ementa
PENAL - ROUBO - REPRIMENDA DE SETE (7) ANOS E NOVE (9) MESES E DEZ (10) DIAS DE RECLUSÃO - REGIME INICIALMENTE FECHADO PARA CUMPRIMENTO DA PENA - POSSIBILIDADE - RÉU QUE OSTENTA PÉSSIMOS ANTECEDENTES - PROVIDO - UNÂNIME.A determinação do regime inicial de cumprimento da pena deve ser feito com observância dos critérios previstos no art. 59 do Código Penal.Sendo a análise das circunstâncias judiciais desfavorável ao apelado, condenado à reprimenda de sete (7) anos, nove (9) meses e dez (10) dias de reclusão, que registra péssimos antecedentes criminais, o regime fechado é o mais adequado para o cumprimento da reprimenda.
Data do Julgamento
:
03/03/2005
Data da Publicação
:
13/04/2005
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
LECIR MANOEL DA LUZ
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