main-banner

Jurisprudência


TJDF APR - 210176-20000310025155APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL - COMPETÊNCIA - PORTE DE ARMA - CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DA PENA - JUSTIÇA COMUM ESTADUAL - NULIDADES - RAZÕES DA APELAÇÃO - MOMENTO INOPORTUNO - PRECLUSÃO - ARMA DESMUNICIADA - DELITO DE PERIGO ABSTRATO - ATIPICIDADE DO FATO - INADMISSIBILIDADE - POTENCIALIDADE LESIVA DA ARMA - NOVATIO LEGIS IN MELLIUS - INOCORRÊNCIA - INCIDÊNCIA DA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DA PENA - APLICAÇÃO DA LEI 9.437/97 VIGENTE À EPÓCA.A incidência da causa especial do § 4º da Lei 9.437/97, aumentando a pena máxima em abstrato do delito de dois (2) para três (3) anos, impossibilita a aplicação do novo conceito de crime de menor potencial ofensivo previsto na Lei 10.259/01. Trata-se, portanto, de competência do Juiz Estadual Comum.As nulidades argüidas nas razões do recurso deveriam ter sido formuladas no momento oportuno, vale dizer, nas alegações finais, razão pela qual constata-se a preclusão.Não há razão para se reconhecer a atipicidade material pelo simples fato de estar desmuniciada a arma. Nesse sentido, é necessário verificar tão-somente sua potencialidade lesiva para caracterizar o crime.

Data do Julgamento : 19/08/2004
Data da Publicação : 13/04/2005
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : SÉRGIO BITTENCOURT
Mostrar discussão