TJDF APR - 210726-20020710005696APR
Roubo qualificado. Prova da autoria. Arma não apreendida. Qualificadora. Menoridade. Pena.1. Improcedente a tese de insuficiência de provas para a condenação se as vítimas, à mercê dos apelantes durante cerca de meia hora, não tiveram dúvidas em reconhecê-los por fotografias pouco depois de por eles abandonadas. 2. Confirmado pelas vítimas o emprego de arma de fogo na prática do roubo, desnecessária sua apreensão para a incidência dessa circunstância qualificadora.3. Fixada a pena-base em quatro anos e seis meses de reclusão, por crime de roubo, razoável sua redução ao mínimo se o réu, na data do fato, era menor de vinte e um anos de idade.
Ementa
Roubo qualificado. Prova da autoria. Arma não apreendida. Qualificadora. Menoridade. Pena.1. Improcedente a tese de insuficiência de provas para a condenação se as vítimas, à mercê dos apelantes durante cerca de meia hora, não tiveram dúvidas em reconhecê-los por fotografias pouco depois de por eles abandonadas. 2. Confirmado pelas vítimas o emprego de arma de fogo na prática do roubo, desnecessária sua apreensão para a incidência dessa circunstância qualificadora.3. Fixada a pena-base em quatro anos e seis meses de reclusão, por crime de roubo, razoável sua redução ao mínimo se o réu, na data do fato, era menor de vinte e um anos de idade.
Data do Julgamento
:
10/03/2005
Data da Publicação
:
20/04/2005
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
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