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Jurisprudência


TJDF APR - 210894-20030110674087APR

Ementa
III - Recurso improvido. Unânime. PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INADMISSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA E CONCESSÃO DE SURSIS. IMPOSSIBILIDADE.I - A prova da autoria e da materialidade do fato imputado ao acusado é segura e não admite tergiversação. Com efeito, além de o recorrente ter sido reconhecido pelas testemunhas, com ele foram apreendidos 5 cartões telefônicos, os quais correspondem ao lote constante da nota fiscal, subtraídos do estabelecimento comercial.II - Não há como acolher o pedido de redução da pena privativa e concessão de SURSIS, na medida em que a mesma foi concretizada no mínimo legal para o tipo circunstanciado, que por sua natureza não contempla a suspensão condicional da pena.

Data do Julgamento : 24/02/2005
Data da Publicação : 22/04/2005
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA
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