TJDF APR - 210894-20030110674087APR
III - Recurso improvido. Unânime. PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INADMISSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA E CONCESSÃO DE SURSIS. IMPOSSIBILIDADE.I - A prova da autoria e da materialidade do fato imputado ao acusado é segura e não admite tergiversação. Com efeito, além de o recorrente ter sido reconhecido pelas testemunhas, com ele foram apreendidos 5 cartões telefônicos, os quais correspondem ao lote constante da nota fiscal, subtraídos do estabelecimento comercial.II - Não há como acolher o pedido de redução da pena privativa e concessão de SURSIS, na medida em que a mesma foi concretizada no mínimo legal para o tipo circunstanciado, que por sua natureza não contempla a suspensão condicional da pena.
Ementa
III - Recurso improvido. Unânime. PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INADMISSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA E CONCESSÃO DE SURSIS. IMPOSSIBILIDADE.I - A prova da autoria e da materialidade do fato imputado ao acusado é segura e não admite tergiversação. Com efeito, além de o recorrente ter sido reconhecido pelas testemunhas, com ele foram apreendidos 5 cartões telefônicos, os quais correspondem ao lote constante da nota fiscal, subtraídos do estabelecimento comercial.II - Não há como acolher o pedido de redução da pena privativa e concessão de SURSIS, na medida em que a mesma foi concretizada no mínimo legal para o tipo circunstanciado, que por sua natureza não contempla a suspensão condicional da pena.
Data do Julgamento
:
24/02/2005
Data da Publicação
:
22/04/2005
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA
Mostrar discussão