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Jurisprudência


TJDF APR - 210981-20030110183596APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO DUPLAMENTE QUALIFICADO. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. REDUÇÃO DA PENA. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO DA IMPUTAÇÃO. FURTO. IMPOSSIBILIDADE. I - O primeiro acusado tinha plena ciência de que o co-réu estava armado de uma pistola e que nessa condição os seus comparsas pretendiam praticar assaltos no Plano Piloto. No entanto, com vontade livre e consciente, manifestou a sua adesão aos comparsas, na medida em que os transportou no seu automóvel ao local onde ocorreram os fatos, garantido o sucesso da empreitada criminosa, proporcionando-lhes fuga. Assim sendo, não há que se cogitar de participação de somenos importância.II - O pleito absolutório formulado pelo terceiro acusado não merece ser acatado, na medida em que a prova da autoria e da materialidade dos fatos declinados na denúncia é segura e não admite tergiversação. III - A tese de desclassificação da imputação para delito menos grave (furto) não tem fomento jurídico, porquanto a prova coligida revela que a pistola apreendida que se encontrava no interior do veículo foi utilizada para incutir temor à vítima, que foi desapossada de seu telefone celular mediante violência.IV - O crime de roubo se consuma no momento em que o agente, mediante violência ou grave ameaça, realiza a subtração plena da coisa, mesmo que por pouco tempo exerça poder de fato sobre a mesma, porque logo após é preso.V - Recursos improvidos. Unânime.

Data do Julgamento : 24/02/2005
Data da Publicação : 28/04/2005
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA
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