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Jurisprudência


TJDF APR - 210982-20030110244377APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. CONSUMAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO TENTADO. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA. INVIABILIDADE.I - O crime de roubo se consuma no momento em que o agente, mediante violência ou grave ameaça, realiza a subtração plena da coisa, mesmo que por pouco tempo exerça poder de fato sobre a mesma, porque logo após é preso.II - A prova coligida revela que a faca apreendida pertencia ao co-réu e foi utilizada para incutir temor à vítima, que foi desapossada de sua bicicleta mediante violência.III - As circunstâncias atenuantes não têm o condão de conduzir a pena aquém do mínimo legal.IV - Recursos improvidos. Unânime.

Data do Julgamento : 24/02/2005
Data da Publicação : 22/04/2005
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA
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