TJDF APR - 210985-20030110461408APR
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTE. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INADMISSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DESCRITO NO ART. 16 DA LAT. IMPOSSIBILIDADE.I - O arcabouço probatório demonstra que o acusado trazia consigo, para difusão ilícia, 12 latinhas contendo merla. Portanto, inadmissível o acolhimento do pleito absolutório.II - A grande quantidade da droga apreendida aliada à ausência de vestígio de substância entorpecente no organismo do acusado comprovam que a droga se destinava à difusão ilícita, razão pela qual pode ser acatada a tese de desclassificação da imputação para o delito do art. 16 da Lei Antitóxicos.III - Recurso Improvido. Unânime.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTE. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INADMISSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DESCRITO NO ART. 16 DA LAT. IMPOSSIBILIDADE.I - O arcabouço probatório demonstra que o acusado trazia consigo, para difusão ilícia, 12 latinhas contendo merla. Portanto, inadmissível o acolhimento do pleito absolutório.II - A grande quantidade da droga apreendida aliada à ausência de vestígio de substância entorpecente no organismo do acusado comprovam que a droga se destinava à difusão ilícita, razão pela qual pode ser acatada a tese de desclassificação da imputação para o delito do art. 16 da Lei Antitóxicos.III - Recurso Improvido. Unânime.
Data do Julgamento
:
24/02/2005
Data da Publicação
:
04/05/2005
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA
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