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Jurisprudência


TJDF APR - 210986-20030110473287APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES - ASSOCIAÇÃO EVENTUAL - COMPROVAÇÃO - PEDIDOS DE ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO DE DROGAS - NÃO CABIMENTO - SEMI-IMPUTABILIDADE DE UM DOS RÉUS NÃO RECONHECIDA - INDIVÍDUO CAPAZ DE ENTENDER O CARÁTER ILÍCITO DE SUA CONDUTA - POSSIBILIDADE DE PROGRESSÃO DO REGIME PRISIONAL REFERENTE A ASSOCIAÇÃO EVENTUAL - RECURSOS DOS RÉUS PARCIALMENTE PROVIDOS - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PROVIDO - UNÂNIME.A materialidade e a autoria restaram sobejamente demonstradas mediante as provas acostadas aos autos, mormente pelos depoimentos dos réus e dos policiais, que se mostraram harmônicos e seguros, ensejando, desta forma, o decreto condenatório.Incabível o pedido da apelante de desclassificação do artigo 12 da Lei n.º 6.368/76 para o artigo 16 da mesma norma, porquanto o acervo probante se mostra seguro e harmônico, demonstrando que esta ajudava o outro co-réu com a distribuição das drogas.Não há que se falar em semi-imputabilidade do réu, quando o laudo psiquiátrico indica um indivíduo com plena capacidade de entender o caráter ilícito de sua conduta.É possível a progressão do regime prisional no tocante ao aumento de que trata o artigo 18, da Lei n.º 6.368/76.

Data do Julgamento : 04/03/2005
Data da Publicação : 04/05/2005
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : LECIR MANOEL DA LUZ
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