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Jurisprudência


TJDF APR - 210988-20030110809822APR

Ementa
PENAL. LEI DE TÓXICOS. TRÁFICO (ARTIGO 12). DESCLASSIFICAÇÃO. PROVAS. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO. TRATAMENTO EM REGIME AMBULATORIAL. MUDANÇA PARA INTERNAÇÃO HOSPITALAR. CONFISCO DE VEÍCULO UTILIZADO NO TRÁFICO.Para a configuração do crime descrito pelo artigo 12, caput, da Lei nº 6.368/76, tipo penal de conteúdo múltiplo, bastante a plena subsunção da conduta do acusado a um dos verbos ali presentes. Pleiteada, pois, a desclassificação, cabe ao interessado produzir prova robusta nesse sentido, invertendo-se o ônus probatório.Correta a fixação da pena-base acima do mínimo legal, se as circunstâncias judiciais foram desfavoráveis ao acusado, principalmente no caso de agente que desenvolve a traficância de entorpecentes de forma bastante organizada, sendo responsável pela difusão de considerável variedade e quantidade de drogas, atingindo, assim, intensamente o bem jurídico tutelado pela norma, a saúde pública.Adequado o tratamento ambulatorial de condenado possuidor de todas as condições para recebê-lo.O confisco de veículo cotidianamente utilizado com o fim de propiciar a mercancia ilícita de entorpecentes é amparado pelo disposto no artigo 243, parágrafo único, da Constituição Federal, e no artigo 46 da Lei nº 10.409/2002.Apelação improvida.

Data do Julgamento : 10/03/2005
Data da Publicação : 28/04/2005
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : MARIO MACHADO