TJDF APR - 210998-20040410078388APR
PENAL. ROUBO QUALIFICADO (ART. 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL). AUTORIA. PROVA. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PENA-BASE. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA.Coerentes as declarações da vítima com o conjunto probatório, em oposição às dos ofensores, de todo insubsistentes; inexistentes relações pessoais entre as partes; analisada, ademais, a dinâmica do delito, cometido às ocultas, tem-se por merecedor de fé o disposto na denúncia, apontados os réus como agentes do delito.A não apreensão da arma utilizada não invalida a incidência da qualificadora, vez que firmada em prova indiciária robusta.Não cabe redução da pena-base quando fixada a reprimenda em seu patamar mínimo legal.Inexistindo confissão espontânea, incabível a aplicação da atenuante requerida.Apelações improvidas.
Ementa
PENAL. ROUBO QUALIFICADO (ART. 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL). AUTORIA. PROVA. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PENA-BASE. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA.Coerentes as declarações da vítima com o conjunto probatório, em oposição às dos ofensores, de todo insubsistentes; inexistentes relações pessoais entre as partes; analisada, ademais, a dinâmica do delito, cometido às ocultas, tem-se por merecedor de fé o disposto na denúncia, apontados os réus como agentes do delito.A não apreensão da arma utilizada não invalida a incidência da qualificadora, vez que firmada em prova indiciária robusta.Não cabe redução da pena-base quando fixada a reprimenda em seu patamar mínimo legal.Inexistindo confissão espontânea, incabível a aplicação da atenuante requerida.Apelações improvidas.
Data do Julgamento
:
10/03/2005
Data da Publicação
:
28/04/2005
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIO MACHADO
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