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Jurisprudência


TJDF APR - 211156-20030910089409APR

Ementa
PENAL. ROUBO QUALIFICADO (ART. 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL). AUTORIA. PROVA. ALTERAÇÃO DO QUANTUM ESTABELECIDO A TÍTULO DE PENA. Coerentes as declarações da vítima com o conjunto probatório, em oposição às do ofensor, restrita a estéril negativa; inexistentes relações pessoais entre as partes; analisada, ademais, a dinâmica do delito, cometido às ocultas, tem-se por merecedor de fé o disposto pela vítima, a apontar o réu como agente do delito.Não cabe redução da reprimenda quando a fixação da pena-base restringe-se ao patamar mínimo legal, com moderado acréscimo de 3/8 (três oitavos) por força das majorantes dos incisos I e II do §2º do art. 157 do CP. Apelação improvida.

Data do Julgamento : 17/03/2005
Data da Publicação : 28/04/2005
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : MARIO MACHADO
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