TJDF APR - 211238-20000910026706APR
PENAL. ROUBO. AGENTE QUE PERMANECE NA PORTA DO ESTABELECIMENTO PARA DAR COBERTURA AOS COMPARSAS. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. DISTRIBUIÇÃO DE TAREFAS. CO-AUTORIA CONFIGURADA.A tarefa de vigia é de suma importância para o êxito da empreitada criminosa, pois assegura tranqüilidade aos comparsas durante a realização do crime. O assaltante armado, dando cobertura na porta do estabelecimento, incute nas vítimas temor suficiente para evitar possível resistência. Além de contribuir para amedrontar, a função do vigia constitui a de verdadeiro olheiro, pois pode avisar aos comparsas da aproximação de alguém que possa pilhá-los em flagrante.Irrelevante quem desempenha o papel de vigia durante o assalto, pois a distribuição prévia de tarefas entre os delinqüentes determina a co-autoria de todos os que participam da prática delituosa, porque estabelece o liame subjetivo entre os agentes. A fixação do regime inicial para cumprimento da pena leva em conta o quantum da pena e o merecimento do condenado. Adequado o regime semi-aberto para réu condenado a 05 anos e 04 meses pela prática de roubo duplamente qualificado.Apelos improvidos.
Ementa
PENAL. ROUBO. AGENTE QUE PERMANECE NA PORTA DO ESTABELECIMENTO PARA DAR COBERTURA AOS COMPARSAS. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. DISTRIBUIÇÃO DE TAREFAS. CO-AUTORIA CONFIGURADA.A tarefa de vigia é de suma importância para o êxito da empreitada criminosa, pois assegura tranqüilidade aos comparsas durante a realização do crime. O assaltante armado, dando cobertura na porta do estabelecimento, incute nas vítimas temor suficiente para evitar possível resistência. Além de contribuir para amedrontar, a função do vigia constitui a de verdadeiro olheiro, pois pode avisar aos comparsas da aproximação de alguém que possa pilhá-los em flagrante.Irrelevante quem desempenha o papel de vigia durante o assalto, pois a distribuição prévia de tarefas entre os delinqüentes determina a co-autoria de todos os que participam da prática delituosa, porque estabelece o liame subjetivo entre os agentes. A fixação do regime inicial para cumprimento da pena leva em conta o quantum da pena e o merecimento do condenado. Adequado o regime semi-aberto para réu condenado a 05 anos e 04 meses pela prática de roubo duplamente qualificado.Apelos improvidos.
Data do Julgamento
:
31/03/2005
Data da Publicação
:
28/04/2005
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIO MACHADO
Mostrar discussão