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Jurisprudência


TJDF APR - 211244-20030110619833APR

Ementa
PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. CRITÉRIO TRIFÁSICO. DOSIMETRIA.Depoimentos oriundos de agentes policiais, não contraditados ou desqualificados, uniformes a apontar a autoria do delito, fazem-se merecedores de fé na medida em que provêm de agentes públicos no exercício de suas funções e não destoam do conjunto probatório.Suficiente à configuração do ilícito a plena subsunção da conduta do acusado a um dos verbos constantes do art. 12 da Lei 6.368/76, porquanto tipo penal de conteúdo múltiplo.Pleiteadas a absolvição ou desclassificação, cabe ao interessado produzir elementos vigorosos nesse sentido, invertendo-se o ônus da prova. A inobservância dos critérios insculpidos nos artigos 59 e 68 do Código Penal, impõe nova dosimetria da pena para que, corretamente individualizada, possibilite o estabelecimento de quantum suficiente à reprovação e prevenção do crime em análise.Apelo do réu improvido.Apelo do representante do MP provido.

Data do Julgamento : 17/03/2005
Data da Publicação : 28/04/2005
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : MARIO MACHADO
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