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Jurisprudência


TJDF APR - 211249-20030410010266APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO, FORMAÇÃO DE QUADRILHA E RECEPTAÇÃO. PRELIMINARES. RECONHECIMENTO DOS RÉUS NA DELEGACIA. REPETIÇÃO EM JUÍZO. INDEFERIMENTO. MÉRITO. PROVAS. CONDENAÇÃO. SUBTITUIÇÃO DA PENA.Correto o indeferimento de pedido de reconhecimento dos réus em juízo, se o reconhecimento realizado na delegacia observou as formalidades legais, tendo as vítimas reconhecido os acusados de forma segura, e não logrando a defesa apontar qualquer nulidade do ato e respectivo prejuízo. Ademais, a validade do reconhecimento na fase inquisitorial é sustentada principalmente quando a condenação baseia-se, também, em outros elementos de prova. Não prevalece a alegação de cerceamento de defesa, sob o argumento de que o crime de receptação não foi imputado a nenhum dos acusados na denúncia, pois é cediço que o réu se defende da descrição dos fatos contidos na denúncia e não da sua classificação.Se as provas constantes dos autos são robustas, apoiadas nas confissões judiciais e extrajudiciais dos réus, as quais se encontram em absoluta consonância com as demais provas colhidas, não há que se acolher o pleito absolutório fundado na insuficiência de provas.Considerando que todas as circunstâncias judiciais são favoráveis ao acusado, condenado a 01 ano e 06 meses de reclusão, a substituição da pena, prevista no artigo 44 do Código Penal, é medida que se impõe.Parcial provimento ao recurso de José Mácio Farias Campos. Negado provimento aos demais recursos.

Data do Julgamento : 31/03/2005
Data da Publicação : 28/04/2005
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : MARIO MACHADO
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