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Jurisprudência


TJDF APR - 211329-20020110685896APR

Ementa
PROCESSUAL PENAL. ART. 384, CAPUT, DO CPP. ABSOLVIÇÃO DO RÉU - NULIDADE. RECURSO PROVIDO.Vislumbrando-se nova definição jurídica do fato, em conseqüência de prova existente nos autos não contida, explícita ou implicitamente, na denúncia, o juiz baixará o processo, a fim de que a defesa, no prazo de 8 (oito) dias, fale e, querendo, produza provas, prescindindo-se do aditamento da denúncia, a menos que à nova capitulação legal sejam cominadas penas mais severas.Se, em hipótese que tal, o juiz decreta a absolvição do acusado, dá-se provimento ao recurso interposto pelo Parquet, para a adoção do procedimento previsto no art. 384, caput, do Código de Processo Penal.

Data do Julgamento : 24/02/2005
Data da Publicação : 04/05/2005
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : ROMÃO C. OLIVEIRA
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