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Jurisprudência


TJDF APR - 211584-20010110839523APR

Ementa
PROCESSO PENAL. PENAL. APELAÇÃO. CRIME PREVISTO NO ARTIGO 16 DA LAT. CONCEITO DE CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO ALTERADO PELA LEI 10.259/01. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA TURMA CRIMINAL. REMESSA A UMA DAS TURMAS RECURSAIS.- Consoante reiterados julgamentos da eg. Câmara Criminal, o conceito de crime de menor potencial ofensivo foi ampliado pela Lei 10.259/01, alcançando todos os crimes para os quais haja cominação de pena máxima não superior a 2 (dois) anos, no qual doravante inclui-se o crime previsto no artigo 16 da LAT.- Devem ser julgados perante uma das Turmas Recursais os recursos interpostos em ações penais de competência das Varas dos Juizados Especiais, ainda que tenham tramitado nas Varas Criminais Comuns, porquanto, tratando-se de matéria processual, a incidência é imediata, por força do princípio tempus regit actum.-Recurso não conhecido, em preliminar.

Data do Julgamento : 04/03/2004
Data da Publicação : 04/05/2005
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : MARIA APARECIDA FERNANDES
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