TJDF APR - 211668-19990310040207APR
PENAL - PROCESSO PENAL - TRIBUNAL DO JÚRI - CONDENAÇÃO - TENTATIVA - HOMICÍDIO QUALIFICADO - APELAÇÃO - RÉU - DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - RECURSO IMPROVIDO - APELAÇÃO - MINISTÉRIO PÚBLICO - RECONHECIMENTO - QUALIFICADORAS - REDUÇÃO DA PENA - ITER CRIMINIS PERCORRIDO - RECURSO PROVIDO - UNÂNIME.Somente a decisão dos jurados, que nenhum apoio encontra na prova dos autos, é que pode ser invalidada. É lícito ao Júri, portanto, optar por uma das versões verossímeis dos autos, não havendo que se falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos.O reconhecimento de duas qualificadoras, no homicídio, leva a segunda delas a funcionar como circunstância agravante.A gravidade do resultado obtido e o iter criminis percorrido revelam que a redução mais adequada ao caso, em razão da tentativa, é a mínima, ou seja, um terço.
Ementa
PENAL - PROCESSO PENAL - TRIBUNAL DO JÚRI - CONDENAÇÃO - TENTATIVA - HOMICÍDIO QUALIFICADO - APELAÇÃO - RÉU - DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - RECURSO IMPROVIDO - APELAÇÃO - MINISTÉRIO PÚBLICO - RECONHECIMENTO - QUALIFICADORAS - REDUÇÃO DA PENA - ITER CRIMINIS PERCORRIDO - RECURSO PROVIDO - UNÂNIME.Somente a decisão dos jurados, que nenhum apoio encontra na prova dos autos, é que pode ser invalidada. É lícito ao Júri, portanto, optar por uma das versões verossímeis dos autos, não havendo que se falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos.O reconhecimento de duas qualificadoras, no homicídio, leva a segunda delas a funcionar como circunstância agravante.A gravidade do resultado obtido e o iter criminis percorrido revelam que a redução mais adequada ao caso, em razão da tentativa, é a mínima, ou seja, um terço.
Data do Julgamento
:
24/02/2005
Data da Publicação
:
28/04/2005
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
LECIR MANOEL DA LUZ
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