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Jurisprudência


TJDF APR - 211671-20020110534648APR

Ementa
PENAL - PROCESSO PENAL - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA REJEITADA - DELITO DE TRÂNSITO - HOMICÍDIO CULPOSO - VELOCIDADE DESENVOLVIDA ACIMA DA PERMITIDA PARA A VIA - PROVIMENTO PARCIAL PARA DIMINUIR O VALOR DA MULTA E O PRAZO DE SUSPENSÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO - UNÂNIME.Não prospera a preliminar de nulidade da sentença, porque, em se tratando de homicídio culposo no trânsito, a pena máxima cominada é de quatro anos, nos termos do art. 302 do Código de Trânsito, o que afasta a competência do Juizado Especial Criminal, esta reservada à vara especializada de Delitos de Trânsito.Mantém-se a condenação baseada na prova pericial que atesta que o recorrente desenvolvia velocidade muito acima da permitida.A suspensão ou proibição de obter permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor é pena expressamente cominada pelo art. 302 da Lei n.º 9.503/97, assim, é impossível sua supressão. Contudo, em se tratando de motorista profissional que nunca se envolveu em fato dessa natureza, o prazo fica reduzido ao mínimo de dois meses.

Data do Julgamento : 03/02/2005
Data da Publicação : 04/05/2005
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : LECIR MANOEL DA LUZ
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