TJDF APR - 211678-20030610090494APR
PENAL - PROCESSO PENAL - SENTENÇA CONDENATÓRIA - DESCLASSIFICAÇÃO - APELAÇÃO - FALTA DE PROVAS - MUTATIO LIBELLI - CERCEAMENTO DE DEFESA - PENA MÍNIMO LEGAL - CONFISSÃO ESPONTÂNEA E MENORIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE - COMPROVAÇÃO - EMENDATIO LIBELLI - POSSIBILIDADE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS - SÚMULA 231 DO STJ - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO - UNÂNIME.O artigo 383 do CPP permite ao Juiz, a emendatio libelli, ou seja, dar definição jurídica diversa da prevista na denúncia, por ocasião da sentença e, portanto, não há que se falar em cerceamento de defesa.Comprovadas a autoria e a materialidade do delito, descabida a alegação de não ter sido o apelante o autor dos disparos de arma de fogo.A pena- base fixada em seu mínimo legal, não pode ser aplicada aquém desse patamar, em virtude da presença das atenuantes de menoridade e confissão espontânea, conforme Súmula 231 do STJ.
Ementa
PENAL - PROCESSO PENAL - SENTENÇA CONDENATÓRIA - DESCLASSIFICAÇÃO - APELAÇÃO - FALTA DE PROVAS - MUTATIO LIBELLI - CERCEAMENTO DE DEFESA - PENA MÍNIMO LEGAL - CONFISSÃO ESPONTÂNEA E MENORIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE - COMPROVAÇÃO - EMENDATIO LIBELLI - POSSIBILIDADE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS - SÚMULA 231 DO STJ - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO - UNÂNIME.O artigo 383 do CPP permite ao Juiz, a emendatio libelli, ou seja, dar definição jurídica diversa da prevista na denúncia, por ocasião da sentença e, portanto, não há que se falar em cerceamento de defesa.Comprovadas a autoria e a materialidade do delito, descabida a alegação de não ter sido o apelante o autor dos disparos de arma de fogo.A pena- base fixada em seu mínimo legal, não pode ser aplicada aquém desse patamar, em virtude da presença das atenuantes de menoridade e confissão espontânea, conforme Súmula 231 do STJ.
Data do Julgamento
:
04/03/2005
Data da Publicação
:
04/05/2005
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
LECIR MANOEL DA LUZ
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