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Jurisprudência


TJDF APR - 211692-20040310071254APR

Ementa
PENAL. ROUBO QUALIFICADO (ART. 157, § 2º, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL). AUTORIA. PROVA. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. TENTATIVA. MENORIDADE RELATIVA E REINCIDÊNCIA. Coerentes as declarações das vítimas com o conjunto probatório, em oposição às do ofensor, de todo insubsistentes; inexistentes relações pessoais entre as partes; analisada, ademais, a dinâmica do delito, cometido às ocultas, tem-se por merecedor de fé o disposto na denúncia, apontado o réu como agente do delito.A não apreensão da arma utilizada não invalida a incidência da qualificadora, vez que firmada em prova indiciária robusta.Configurada a inversão da posse sobre a res, ante o exercício de grave ameaça às vítimas, restando, ademais, retirada a coisa da sua esfera de vigilância, elemento suplementar e não imprescindível à caracterização do delito de roubo consumado, inviável a pretendida desclassificação. Circunstância atenuante da menoridade relativa deve preponderar sobre quaisquer agravantes, ainda que igualmente preponderantes. Apelação parcialmente provida.

Data do Julgamento : 10/03/2005
Data da Publicação : 04/05/2005
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : MARIO MACHADO
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