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Jurisprudência


TJDF APR - 211853-20020110314502APR

Ementa
PENAL. ARTS. 159, CAPUT E 157, § 2º, II e IV DO CP. AUTORIA E MATERIALIDADE - PROVA COLIGIDA SUFICIENTE E NECESSÁRIA À CONDENAÇÃO. ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA OS CRIMES DE AMEAÇA E RECEPTAÇÃO - INVIABILIDADE. EXTORSÃO MEDIANTE SEQÜESTRO EM CONCURSO MATERIAL COM O CRIME DE ROUBO QUALIFICADO - INOCORRÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.Se os indícios de materialidade e autoria dos crimes imputados aos recorrentes encontram-se sedimentados solidamente na prova coligida, não há que se falar em absolvição e/ou desclassificação do crime.Verificando-se que o autor do crime privou as vítimas de suas liberdades mantendo-as em cativeiro, após subtrair os objetos, tendo por meta levantar outros valores depositados em estabelecimento bancário, configurada está a hipótese prevista no art. 159 do Código Penal, que, por ser mais grave, absorve o crime de roubo, afastando, conseqüentemente, o concurso material.Recurso provido em parte, para excluir o crime previsto no art. 157, § 2º, II e IV.

Data do Julgamento : 17/02/2005
Data da Publicação : 12/05/2005
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : ROMÃO C. OLIVEIRA
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