TJDF APR - 211857-20020810039775APR
PENAL. ART. 157, § 2º, I E II, DO CP. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. POSSE DA RES FURTIVA PELO LADRÃO AINDA QUE POR LAPSO TEMPORAL EXÍGUO. ART. 14, II, DO CP - INAPLICABILIDADE. PENA EXACERBADA - PARCIAL PROVIMENTO.Se a prova é robusta e indica com a necessária certeza a autoria do roubo, não há que se falar em absolvição sob o pálio do benefício da dúvida, máxime se a versão do acusado encontra desabrigo na prova coligida.O roubo consuma-se no instante em que cessa a violência e ocorre a inversão da posse. Se os autores do fato detiveram, ainda que por exíguo decurso de tempo, a posse da res furtiva, inaplicável a redução prevista no art. 14, II, do Código Penal.Verificando-se que as penas impostas mostram-se exorbitantes, em face das circunstâncias do art. 59 do CP, dá-se parcial provimento ao recurso, para reduzi-las ao patamar adequado.
Ementa
PENAL. ART. 157, § 2º, I E II, DO CP. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. POSSE DA RES FURTIVA PELO LADRÃO AINDA QUE POR LAPSO TEMPORAL EXÍGUO. ART. 14, II, DO CP - INAPLICABILIDADE. PENA EXACERBADA - PARCIAL PROVIMENTO.Se a prova é robusta e indica com a necessária certeza a autoria do roubo, não há que se falar em absolvição sob o pálio do benefício da dúvida, máxime se a versão do acusado encontra desabrigo na prova coligida.O roubo consuma-se no instante em que cessa a violência e ocorre a inversão da posse. Se os autores do fato detiveram, ainda que por exíguo decurso de tempo, a posse da res furtiva, inaplicável a redução prevista no art. 14, II, do Código Penal.Verificando-se que as penas impostas mostram-se exorbitantes, em face das circunstâncias do art. 59 do CP, dá-se parcial provimento ao recurso, para reduzi-las ao patamar adequado.
Data do Julgamento
:
17/02/2005
Data da Publicação
:
04/05/2005
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
ROMÃO C. OLIVEIRA
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