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Jurisprudência


TJDF APR - 211860-20030110527348APR

Ementa
PENAL. ART. 12, LEI 6.368/76 - PLEITO ABSOLVITÓRIO INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 16 DA LAT - INVIABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA - IMPOSSIBILIDADE. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. PENA DE MULTA ELEVADA - REDUÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Se a materialidade e a autoria do crime restaram demonstradas, inclusive pelos testemunhos de policiais que realizaram a campana, e de consumidor de tóxico que adquirira o entorpecente das mãos do acusado, é quanto basta para manutenção do decreto condenatório.Os depoimentos de policiais quando coerentes, firmes e consonantes com os demais elementos carreados para os autos são suficientes para embasar o decreto condenatório. Ocorrendo apreensão de drogas, bem assim a verificação de circunstâncias peculiares da mercancia, afirmada por testemunhas, a conduta subsume-se no artigo 12 da LAT. Por conseqüência, não há que se falar em desclassificação.Fixada a pena privativa de liberdade no seu mínimo legal, incabível sua redução. Constatando-se que o juiz foi assaz severo na fixação da pecuniária imposta, o apelo há de ser parcialmente provido, tão-somente para que o quantum seja redimensionado.A substituição da pena prevista no art. 44 do Código Penal não se aplica a crimes equiparados a hediondos, para os quais é previsto o cumprimento das penas privativas de liberdade em regime integralmente fechado. (precedentes jurisprudenciais).

Data do Julgamento : 18/11/2004
Data da Publicação : 12/05/2005
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : ROMÃO C. OLIVEIRA
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